quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

O PF que não é de comer mas pode te dar uma enorme azia

Com essa história de crise é muito bom para quem esteja procurando emprego que fique muito alerta quanto às propostas de trabalho que venham a receber.
Uma prática muito comum dentro de muitas empresas é o pagamento do famoso PF, que quer dizer salário por fora, ou seja, a empresa contrata o funcionário com um salário baixo registrado em carteira, e o restante é pago a parte.
Para muitos isso pode parecer um tanto agradável, até porque dependendo da faixa salarial os descontos em folha são bem menores, portanto não se pode ignorar que também a perda pode ser grande, afinal, o valor do INSS e FGTS também são reduzidos e serão proporcionais ao valor do registro.
Outro detalhe muito importante que muitos não sabem, e em algumas empresas o departamento de RH às vezes deixa passar seja por falta de informação ou por má fé, é que mesmo o funcionário recebendo um salário por fora os direitos devem ser os mesmos, ou seja, férias, 13° salário, horas extras e rescisão devem ser calculados não somente em cima dos valores do registros, mas também em cima do por fora.
Então ao receber uma proposta de emprego e as condições de salário forem essas, o empregado deve se informar junto ao contratante sobre todas essas questões, afinal, podemos dizer que é um “favor” feito a empresa, pois a mesma deixa de ter tantos gastos com encargos, mas por outro lado o desfavorecido acaba sendo sempre o empregado que deixa de receber alguns de seus direitos no caso de uma demissão.
O ideal a fazer nesses casos é deixar tudo às claras, algumas vezes não temos como correr dessa situação, o funcionário não tem opção de escolha pois em algumas empresas essa prática acaba sendo uma regra e quem não está a favor está fora.
Por isso para que não existam problemas futuros, deixar tudo as claras é o mais importante, guardar todo e qualquer documento que possa vir a te livrar de uma dor de cabeça no futuro também, pois algumas empresas na hora de uma rescisão não fazem o cálculo do PF e por isso mais uma vez o funcionário sai no prejuízo, e se for necessário uma ação trabalhista deveram ser usadas de todas as provas possíveis. Essas provas podem ser extratos bancários, recibos, etc, porém devem estar todas completas.
Os extratos bancários e comprovantes de depósito são as melhores provas, pois normalmente quando o PF é feito os depósitos são sempre na mesma data, o que fica mais difícil a alegação de qualquer outro tipo pagamento como por exemplo o reembolso, pois um mesmo valor de depósito todos os meses na mesma conta sendo feito pela empresa é muito complicado de se justificar.
O ideal na verdade é não se utilizar do PF, porém se não houver escapatória, deve-se ser tudo muito acertado e todos estarem de comum acordo, afinal, se a empresa está agindo errado, você também não estará certo uma vez que aceitou o acordo, por isso as ações devem ser feitas apenas em caso extremos, não existe o porque de se fazer algo uma vez que todos os acordos forem cumpridos, até porque como dito anteriormente, dependendo da faixa salarial o valor do salário pode se enquadrar no recolhimento do IR e nos casos de ações trabalhistas, além do comissionamento do advogado, toda uma dor de cabeça, será necessário também o recolhimento do imposto retroativo de todos os meses que não foram feitos, isso sem falar na demora do processo e na possibilidade de uma perda, e em alguns casos que vi, o reclamante acaba tendo de pagar uma multa ao final do processo.

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